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terça-feira, 28 de julho de 2009

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O RNTRC

1 - Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?

De acordo com a Resolução ANTT nº 3056, de 2009, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado diretamente nos postos credenciados ou nas unidades da ANTT, na presença do transportador ou de seu representante constituído. Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet.

2 - Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?

Na fiscalização, serão exigidos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC ou Manifesto de Cargas, quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056, de 2009;

Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, obtido junto a ANTT, original ou em cópia autenticada, em tamanho original ou reduzido;

Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056, de 2009.

3 - É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?

Conforme determina o Código Civil, o CTRC é documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.

4 - Tenho vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Tenho que tirar xerox para todos os veículos? Precisam ser autenticadas?

Sim. Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado - CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, sendo necessária a autenticação.

5 - Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e de que forma devo encaminhar o pedido?

Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT.
Link - http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/rntrc.asp.
A solicitação de inscrição é permanente, não tem prazo limite. Poderá ser feita nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados espalhados por todo o País, da Confederação Nacional de Transportes – CNT ou do Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC, e, no caso de Cooperativas, nos postos da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

6 - Tenho uma empresa e, nela, tenho um veículo de carga que transporta as minhas próprias mercadorias. Tenho que registrar este caminhão na ANTT?

Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

7 - Minha empresa possui veículos para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria "particular" - placa cinza.

8 - No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso mandar os documentos da empresa com os dados da filial?

Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial fica registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais.

9 - Quero me cadastrar. Sou autônomo, mas não possuo registro no INSS nesta categoria. O que fazer?

Se você não possui registro de autônomo no INSS deve se regularizar para poder se cadastrar no RNTRC.

10 - Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC?

Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (que possuem veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.

11 - Como posso saber se meu registro já foi efetuado?

Através do link: http://www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.

12 - É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?

Os pedidos de alteração/manutenção de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro.

13 - Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?

O transportador poderá se dirigir a qualquer posto credenciado e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.

14 - Já sou inscrito no RNTRC, devo me recadastrar?

Conforme previsto na Resolução ANTT nº 3056, de 2009, todos os transportadores cadastrados no RNTRC deverão se apresentar no período compreendido entre 20 de Julho e 18 de dezembro de 2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB e CNT, para se adequarem às exigências da referida Resolução.

15 - Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC?

Efetuando o cadastro em um dos Postos Credenciados o transportador recebe o Certificado do RNTRC na hora. Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC ele não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.

2 comentários:

  1. Como posso visualizar o meu registro no TAC-BA?

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  2. Olá Davi, infelizmente a única maneira de acessar seu registro da RNTRC é indo a um ponto de recadastramento e pedir seu extrato.

    Obrigado

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