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sábado, 25 de julho de 2009

Recadastramento RNTRC

A ANTT celebrou Acordo de Cooperação Técnica com a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, tendo como objeto a execução de atividades relacionadas à inscrição e manutenção do cadastro das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas no RNTRC, e com a Confederação Nacional dos Transportadores – CNT, e o Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC, para inscrição e manutenção do cadastro do Transportador Rodoviário de cargas.

Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009, as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC e, no caso daqueles já inscritos, comparecer, no período compreendido entre 20 de Julho e 18 de Dezembro de 2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC e CNT, para se adequarem aos termos da Resolução.

Somente após a inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade, e, para os já inscritos, findo o prazo de 18 de Dezembro de 2009, estarão sujeitos às penalidades previstas na mencionada Resolução।

ONDE SOLICITAR O REGISTRO
A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, OCB, no caso de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas, ou CNT, Confederação Nacional do Transporte ou MUBC, Movimento União Brasil Caminhoneiro, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído

BENEFÍCIOS
Aos Transportadores : regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização da atividade।

INSTRUMENTO LEGAL

O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 e a Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009, da ANTT, que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de registro no RNTRC.

O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo।

EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

Será emitido o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas ao transportador que solicitar o registro e atender aos pré-requisitos já citados.

ós a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque


IMPORTANTE :O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada cinco (05) anos, a contar da data de sua expedição।

FISCALIZAÇÃO
O porte do documento (certificado) que comprova a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada। Os transportadores que não possuírem o Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, consequentemente, estarão sujeitos à multa e sanções.

Referencias: http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/informacoesGerais.asp






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