NOTÍCIA TÉCNICA 001/2013 – GERAR/SUROC
Data:06/06/2013
Comunicamos que fica suspensa a eficácia da Notícia Técnica 002/2010 - GETAR/SUCAR, sendo substituído pelo critério de inscrição indicado abaixo.
As Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3. Estes códigos são descritos abaixo:
- 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
- 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
- 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
- 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
- 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
- 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
- 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
- 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
- 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
- 8012-9/00 Atividades de transporte de valores
Este código deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
As ETC’s e CTC’s já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não NOTÍCIA TÉCNICA 001/2013 – GERAR/SUROC sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro.
Esta Notícia Técnica revoga a Notícia Técnica 002/2012 - GETAR/SUCAR.
Atenciosamente
GERAR/SUCAR
Fonte:
http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=8001