Pesquisar

quinta-feira, 20 de novembro de 2014


Fique atendo aos modelos homologados pela ANTT.


Modelo Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
Modelo da etiqueta para CTC - Cooperativa de Transportes de Cargas 


Modelo da etiqueta para ETC - Empresa de Transportes de Cargas


Modelo da etiqueta para TAC - Transportador Autônomo de Cargas


terça-feira, 18 de novembro de 2014

NOTÍCIA TÉCNICA Nº 05/2014 - 03/10/2014
Esta Notícia Técnica revoga a Notícia Técnica nº 03, de 26 de setembro de 2012, e a Notícia Técnica nº 01, de 02 de setembro de 2013, visando adequar os trâmites de inscrição e reativação de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC ao entendimento consubstanciado em Parecer da Procuradoria-Geral, que atua junto a esta Agência.
As Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC, que solicitarem cadastro ou recadastro no RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3, conforme descrição abaixo:
   CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
5250-8/05
Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00
Atividades de transporte de valores
Em relação às ETC’s e CTC’s, admite-se a inscrição apenas de pessoas jurídicas, que exerçam uma das atividades relacionadas acima. Quando da inscrição ou renovação do cadastro, verificar-se-á se o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, apresenta um dos Códigos CNAE previstos nesta Notícia Técnica. Para fins de comprovação do requisito, admite-se que a atividade esteja informada tanto no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”, quanto no campo “Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias” do cadastro do CNPJ da matriz.
O cadastro no RNTRC é feito sempre em nome da matriz. As filiais eventualmente existentes poderão ser informadas, ficando vinculadas ao cadastro da matriz e utilizando o mesmo número de CRNTRC. A comprovação do requisito de atividade econômica deve ser feita com a apresentação do Cartão do CNPJ da matriz da empresa.
SUSPENSÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS NOS TERMOS DO COMUNICADO SUCAR/ANTT Nº 03/2012(PUBLICADO NO D.O.U DE 25/09/2012) E DO COMUNICADO SUCAR/ANTT Nº 04/2012 (PUBLICADO NO D.O.U DE 08/11/2012)
Após consulta à base de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, verificou-se que, pessoas jurídicas cadastradas no RNTRC, na qualidade de empresas de transporte rodoviário de cargas, não possuíam código CNAE de transporte, nem no campo de “Atividade Econômica Principal”, nem no campo “Atividades Econômicas Secundárias”. Após o decurso do prazo concedido para regularização, as empresas que não promoveram a inclusão de atividade econômica principal ou secundária de transporte em seu cadastro, junto ao CNPJ da RFB, foram SUSPENSAS ADMINISTRATIVAMENTE.
Para que o registro destas empresas retorne à situação de “ATIVO”, faz-se necessária a atualização do cadastro da matriz da empresa, junto ao CNPJ da RFB, de maneira que um dos códigos CNAEs previstos nesta Notícia Técnica passe a constar ou no campo “Atividade Econômica Principal” ou no campo “Atividades Econômicas Secundárias”.
O retorno à condição de ativo será realizado pela ANTT, mediante consulta ao cadastro da empresa na base de dados da RFB. Não é necessário enviar documentos para a ANTT, bastando informar o CNPJ do interessado, pelo e-mail rntrc@antt.gov.brcomunicando que a alteração foi realizada na RFB e já está disponível para consulta pela internet.
Após a reativação da empresa, seu representante legal deverá comparecer a um ponto de atendimento para atualização cadastral.
Caso o transportador não deseje permanecer cadastrado no RNTRC, poderá excluir os veículos do seu registro e solicitar a baixa do cadastro, mediante carta endereçada à ANTT/SUROC/GERAR, assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, ou acompanhada de cópia autenticada de documento oficial de identidade, e acompanhada de cópia de sua certidão simplificada atualizada emitida pela junta comercial do estado. A carta deverá conter o CNPJ e número do RNTRC da empresa.
Endereço para correspondência:
ANTT/SUROC/GERAR
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 -
Brasília – DF; CEP: 70200-003
GERAR/SUROC
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Esta Notícia Técnica revoga as Notícias Técnicas nº 003/2012 e 001/2013 - GERAR/SUROC.
NOTÍCIA TÉCNICA Nº 02/2014 - 16/05/2014

Prorrogado o Prazo de Validade do RNTRC


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
A Resolução nº 4.330 que traz esta medida foi publicada nesta quinta-feira (15/05) no D.O.U. O prazo de validade dos certificados, com validade de cinco anos, terminaria em maio deste ano.
O cronograma para recadastramento será divulgado posteriormente, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.
Veja como ficam os novos prazos de validade dos Certificados do RNTRC na tabela abaixo:
Validade atual do CRNTRCNova validade do CRNTRC
Maio/2014Novembro/2014
Junho/2014Dezembro/2014
Julho/2014Janeiro/2015
Agosto/2014Fevereiro/2015
Setembro/2014Março/2015
Outubro/2014Abril/2015
Novembro/2014Maio/2015
Dezembro/2014Junho/2015
GERAR/SUCAR
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

NOTÍCIA TÉCNICA 001/2013 – GERAR/SUROC

NOTÍCIA TÉCNICA 001/2013 – GERAR/SUROC 

Data:06/06/2013

Comunicamos que fica suspensa a eficácia da Notícia Técnica 002/2010 - GETAR/SUCAR, sendo substituído pelo critério de inscrição indicado abaixo. 

As Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3. Estes códigos são descritos abaixo: 



  • 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 
  • 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 
  • 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 
  • 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 
  • 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 
  • 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
  • 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 
  • 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 
  • 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 
  • 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM 
  • 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 
  • 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 

Este código deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”. 

As ETC’s e CTC’s já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não NOTÍCIA TÉCNICA 001/2013 – GERAR/SUROC sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro. 

Esta Notícia Técnica revoga a Notícia Técnica 002/2012 - GETAR/SUCAR. 

Atenciosamente
GERAR/SUCAR

Fonte: http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=8001

Infrações e Penalidades - RNTRC



Infração
Penalidade
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalizaçãoR$ 5.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC para fins de consecução de atividade tipifica como crimeR$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRCR$ 3.000,00 e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos
Apresentar identificação do veículo ou Certificado do RNTRC falso ou adulteradoR$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC canceladoR$ 2.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRCR$ 1.500,00
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou canceladaR$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencidoR$ 1.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo não cadastrado na sua frotaR$ 750,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009R$ 550,00
Emitir os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009, para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentadoR$ 550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação em desacordo ao regulamentadoR$ 550,00
Não atualizar informações cadastrais no prazo de 30 diasR$ 550, 00 e suspensão do RNTRC até a regularização
Fonte: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4734.html