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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Nova prorrogação do prazo de validade do RNTRC
 
Tendo em vista o disposto nos art. 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27.07.2015, com redação dada pela Resolução ANTT nº 4.836, de 10.09.2015, informamos que os certificados do RNTRC que venceriam no período compreendido entre os dias 28/09/2015 e 30/10/2015 tiveram sua validade prorrogada para 31/10/2015.
 
Essa medida visa a garantir a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, não demandando nenhuma ação por parte dos transportadores.
 
O transportador poderá solicitar o certificado do RNTRC, com a nova data de vencimento, e qualquer ponto de atendimento.
 
As novas regras e documentos necessários para inscrição e manutenção no RNTRC e o cronograma de recadastramento serão divulgados por meio do site da ANTT, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4929/ RNTRC_Registro_Nacional_de_Transportadores_Rdoviarios_de_Cargas.html).

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